Unidade 1: Saiba qual é a Diferença entre Direito Público e Privado

Direito privado
Direito privado

Universidade Federal de Viçosa

Centro de Ciências Humanas Letras e Artes

Departamento de Direito

Disciplina: DIR 130 – Instituições do Direito

Professora: Patrícia Aurélia Del Nero

Noção de Direito E Caracterização do Direito

Caracterizar no que consiste o direito é uma tarefa complexa, pois o Direito admite uma série de significações ou de acepções.

Pode-se verificar concretamente essa afirmação, tendo em vista as expressões seguintes:

1)      O direito não permite a pena de morte

2)      O Estado tem o direito de legislar

3)      A educação é um direito de todos

4)      Cabe ao direito estudar criminalidade

5)      O direito constitui um setor da vida social.

Em cada uma dessas frases o Direito possui um significado um uma acepção diferente.

O Direito não permite a pena de morte Nessa frase o Direito é empregado como sinônimo de norma, de lei, regra social de caráter obrigatório
O Estado tem o direito de legislar Aqui a expressão Direito está empregada no sentido de faculdade, prerrogativa. Significa que o estado tem a prerrogativa de legislar
A educação é um direito de todos Nessa expressão, por seu turno o direito é empregado como “justo”, ou seja, o que é devido por justiça
Cabe ao Direito estudar a criminalidade Nessa frase o direito é empregado como Ciência. Objeto de estudo dos juristas. Também pode ser caracterizado como “doutrina”.
O direito constitui um setor da vida social Nessa expressão o direito é considerado como fato social, ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, dentre outros.

Para os módulos que serão desenvolvidos na disciplina DIR 130 – Instituições do direito deveremos compreender e utilizar a expressão do direito correspondente à norma, ou lei.

Desta forma o Direito pode ser caracterizado como o conjunto de Princípios e de normas que compõem o ordenamento jurídico.

A Divisão do Direito em Público e Privado

O Direito é uno, indivisível, essa “divisão” em ramos ocorre para fins meramente didáticos, ou seja, para a organização de seu estudo e aprendizagem.

No direito privado, verifica-se uma predominância de interesses dos particulares, enquanto que no direito Público, verifica-se a predominância de interesses do Estado. O Direito é dividido em público e privado, considerando-se os interesses predominantes nas normas e nas relações.

A Classificação ou Divisão do Direito pode ser estruturada da seguinte forma:

Direito Público

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Financeiro
  • Direito Tributário

Direito

Público

Interno

  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Processual Civil
Direito

Público

Externo

  • Direito Internacional Público

Direito Privado

  • Direito Civil
  • Direito Comercial
Direito Privado
  • Direito do Trabalho
  • Direito Internacional Privado

Cumpre destacar, com relação ao Direito do Trabalho, que alguns autores, entendem que este é ramo do Direito Público interno. Com relação às outras disciplinas do direito, verifica-se que não existe divergência doutrinária. Vejamos o objeto de cada uma das disciplinas do Direito e, portanto, algumas de suas instituições.

Direito Constitucional

É um ramo fundamental do Direito Público que tem por objeto regular a estrutura básica do Estado.

  • Disciplina e institucionaliza a Forma de Estado;
  • A Organização dos Poderes
  • A Declaração de Direitos
  • O Processo de Produção das Leis
  • Os Direitos Sociais
  • A Nacionalidade
  • Os Direitos Políticos
  • Os Partidos Políticos
  • A Organização do Estado
  • A Administração Pública
  • A Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
  • A Ordem Econômica e Financeira
  • A Seguridade Social (Saúde, Seguridade Social, Previdência Social, Assistência Social)
  • A Educação, Cultura e Desporto
  • Ciência e Tecnologia
  • Comunicação Social
  • O meio Ambiente
  • A Família, a criança, o adolescente e o idoso
  • Os índios
  • A Constitucionalidade das Leis.
Direito Administrativo

Disciplina a atividade administrativa, isto é, a produção e adoção dos atos administrativos.

Disciplina o Regime do Pessoal da Administração Pública, de um modo Geral, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nesse sentido, determina o inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal:

“ A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado de livre nomeação e exoneração.”

Disciplina Jurídica da Prestação do Serviço Público. Essa disciplina, em linhas gerais, vem prevista no artigo 175 da Constituição Federal:

“Art. 175, C.F.: Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão, sempre através de licitação , a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único: A lei disporá sobre:

I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de sue contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II – Os direitos dos usuários;

III – política tarifária;

IV – a obrigação de manter serviço adequado.”

No que diz respeito a este dispositivo constitucional, alguns conceitos, devem ser esclarecidos:

Entende-se por concessão de serviços públicos os atos pelos quais, o Poder Público (Estado), transfere a terceiros a prestação de certo e determinado serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Estado, mas por sua conta, risco e perigo, mediante condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público Concedente e remunerando-se de tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

A permissão de serviço público é formalizada mediante contrato de adesão que observará os termos da Lei, das demais normas e os termos do Edital de Licitação. Ë um contrato precário, mas que deve ser precedido de licitação.

Determinar o regime das entidades estatais ou públicas que são: as autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista

Instituir e fazer aplicar a Estrutura da Administração Pública.

O Regime das Licitações que são os procedimentos pelos quais, o Poder Público deve adquirir bens e alienar bens, determinando igualdade de condições aos interessados.

Utilizar-se do Poder Regulamentar, isto é, do Poder de adotar Regulamentos para conferir fiel execução às lei.

Disciplinar e utilizar do Poder de Polícia: Comandos administrativos, atos que tem como objetivo compatibilizar os interesses individuais (dos particulares), com os interesses públicos (interesses gerais, interesses da coletividade).

Disciplinar e exercer o domínio público: disciplina jurídica dos bens públicos, isto é, aqueles pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.

Realizar a intervenção no campo, domínio econômico.

Direito Financeiro

Tem por objeto regular as despesas e as receitas do Estado, ou seja, o regime do dinheiro arrecadado e gasto pelo Estado.

Regras e aplicabilidade das regras referentes aos orçamentos.

Segundo o artigo 165, da Constituição Federal as modalidades de orçamento devem ser propostas por leis de iniciativa do Presidente da República.

Art. 165, C.F.: Leis de iniciativa do Presidente da República estabelecerão:

I – Planos plurianuais;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.”

Essas são as modalidades de orçamento. Os Planos plurianuais são leis que fazem a previsão de receitas e gastos ao longo do tempo; as diretrizes orçamentárias, são as metas a serem atingidas pela Administração pública, no que se refere às receitas e às despesas pública. E os orçamentos anuais, são lei que fazem previsão dos gastos e da arrecadação para um exercício financeiro. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, isto é de 1o de janeiro a 31 de dezembro.

Direito Tributário

É um Ramo do direito público que tem por objeto a imposição de regras referentes a instituição, por meio de lei, dos tributos, bem como sua arrecadação e fiscalização .

O núcleo central de análise e estudo do Direito tributário é a disciplina dos tributos.

A matéria referente ao direito tributário, encontra-se sistematizada na Constituição Federal – Capítulo que disciplina “Do Sistema Tributário Nacional” (artigo 145 e seguintes) e no nível infra-constitucional, as normas encontram-se dispostas no “Código Tributário Nacional”.

No que diz respeito à caracterização dos tributos o artigo 145 da Constituição Federal determina:

“Art. 145 C.F.- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”

Com relação à caracterização dos tributos, a matéria é disciplinada da seguinte forma:

Tributo é gênero, do qual são espécies os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

Direito Processual Civil

Tem como objeto as normas procedimentais para elaboração de petições iniciais e recursos, bem como os prazos para sua proposição, no que se refere às leis civis.

Essas normas procedimentais encontram-se dispostas no Código de Processo Civil.

Direito Processual Penal

Tem como objeto as normas procedimentais referentes às ações Penais, Inquéritos Policiais, Garantias e recursos no diz respeito às normas penais, isto é a dinâmica dos crimes e das contravenções penais.

Essas regras, encontram-se dispostas no Código de Processo Penal.

Direito Penal

É o ramo do direito público que disciplina a atividade repressiva do Estado, definindo os crimes e determinando as penas correspondentes, também, é objeto de análise e estudo , as regras e leis referentes às contravenções penais.

As normas referentes ao Direito Penal, encontram-se dispostas no Código Penal e as regras relativas às Contravenções Penais, encontram-se previstas na Lei das Contravenções Penais.

Os crimes são caracterizados e definidos como: fatos típicos, anti-jurídicos culpáveis. São típicos, pois encontram-se previstos em lei, anti-jurídicos, pois violam o ordenamento jurídico e culpáveis, pois para cada crime existe a fixação e determinação da pena correspondente.

As contravenções penais, por seu turno, são caracterizadas como infrações, no âmbito penal, de menor gravidade, são infrações mais leves, mas puníveis, isto é, passíveis de aplicação da pena correspondente.

Direito Público Externo

Direito Internacional Público

Disciplina as normas entre Estados ou entre as entidades Internacionais

É um conjunto de regras aplicadas pelos Estados em suas relações, mas, também, pelas organizações internacionais.

As regras referentes ao Direito Internacional Público encontram-se previstas nas Convenções e nos Tratados Internacionais.

O Direito Privado

Direito Civil

Disciplina as relações jurídicas ou os direitos e deveres de todas as pessoas (físicas ou jurídicas)

O Direito Civil disciplina as seguintes categorias fundamentais:

a)      As Relações puramente pessoais: Ou seja, aquelas referentes à capacidade das pessoas;

b)      As Relações referentes à família e ao parentesco;

c)      As relações patrimoniais representadas pelos direitos reais, como a propriedade, pelas obrigações de valor econômico e pela sucessão hereditária (testamentos, inventários, etc.).

Direito Comercial

É a disciplina jurídica reguladora dos atos de comércio, bem como dos direitos e obrigações das pessoas que os exercem profissionalmente, bem como de seus auxiliares.

Suas normas básicas encontram-se sistematizadas no Código Comercial.

Direito do Trabalho

Ramo do direito que disciplina as relações individuais e coletivas do trabalho, bem como as condições sociais dos trabalhadores

Essas normas, encontram-se estruturadas na Consolidação das Leis do Trabalho.

É necessário, lembrar, mais uma vez que para alguns autores, o Direito do Trabalho pode pertencer ou fazer parte integrante do Direito Público.

Direito Internacional Privado

É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações privadas no âmbito da sociedade internacional.

Publicado por

Diego Lopes

Já tendo cursado Publicidade e Propaganda, Produção Multimídia e Administração na UFV, atuo na como coordenador de projetos web há mais de dez anos. Já trabalhei em 3 empresas no Vale do Silício, gerenciei grandes equipes e mais de milhões de dólares no Google Adwords e Facebook.

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