Coleção de vídeos do Top Five, famoso quadro do CQC.
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Coleção de vídeos do Top Five, famoso quadro do CQC.
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Vídeo aulas ensinando como fazer origami, a milenar arte japonesa.
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Nova playlist de vídeo aulas de química, muito boas para o vestibular!
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A televisão japonesa mostrou ais uma vez porque são temidos até pelos Simpsons. Um canal contratou um ator que fez papel de Zumbi e fingiu atacar as criancinhas, tudo com o conscentimento dos pais claro.
httpv://www.youtube.com/watch?v=Zys2vgE0KaQ
Este vídeo foi indicado neste post: http://bruno.alves.in/pagerank-precisa-que-desenhe-melhor-entenda-com-um-video.html
httpv://www.youtube.com/watch?v=ZstQKxUW7oM
Universidade Federal de Viçosa
Centro de Ciências Humanas Letras e Artes
Departamento de Direito
Professora: Patrícia Aurélia Del Nero
Teoria das Obrigações e Noções Gerais de Direito Civil
O Capítulo referente às obrigações é relacionado com a Teoria Geral das Obrigações e disciplinado pelas normas constantes no Código Civil.
As obrigações podem ser caracterizadas como vínculos jurídicos que une os sujeitos ou as pessoas – todos capazes de contraria direitos e obrigações. Segundo os autores no campo do Direito civil, “Obrigação é um vínculo jurídico em virtude do quem uma pessoa fica adstrita a satisfazer uma prestação em proveito da outra.”
A obrigação remonta vários sentidos, mas no Código Civil as obrigações são as que vinculam uma pessoa a outra, através das declarações de vontade e da lei, tendo por objeto determinada prestação.
Sujeito Ativo ® Sujeito Passivo ® o vínculo obrigacional ® a prestação (realização da obrigação)
|
Sujeito ativo |
Sujeito Passivo |
É o credor. | É o devedor. |
“Tem a expectativa de obter do devedor o desempenho da obrigação, isto é, fornecimento da prestação.” | É o que cumpre o dever de colaborar com o credor fornendo-lhe a prestação devida. |
É aquele a quem a prestação, positiva ou negativa, é devida, tendo por isso o direito de exigi-la. | É aquele que deverá cumprir a prestação obrigacional, limitando sua liberdade. |
Pode ser único ou coletivo. | Pode ser único ou plural. |
As Pessoas de Direito
As pessoas de direito podem ser físicas ou pessoas jurídicas.
As pessoas físicas são caracterizadas pelo artigo 1º do Código Civil, nos seguintes termos: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”
Quando começa a personalidade civil?
Essa pergunta é respondida com as disposições constantes no código Civil, artigo 2º:
“A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Da Capacidade das Pessoas Físicas
Absolutamente Incapazes
São as pessoas físicas que não podem praticar nenhum ato da vida civil ou na ordem civil. Estão relacionadas no artigo do Código Civil, nos seguintes termos:
Art. 3º – São Absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de 16 (dezesseis) anos;
II – os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Relativamente Incapazes
Encontram-se disciplinados no artigo 4º do Código Civil:
Art. 4º – São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV – os pródigos.
Parágrafo único. A incapacidade dos índios será regulada em legislação especial.
Fim da Menoridade
Tendo em vista as faixas etárias que estabelecem a incidência no campo das pessoas físicas absolutamente incapazes e das pessoas físicas relativamente incapazes, aparentemente, poderia se imaginar que ao atingir os 18 (dezoito) anos, encerra-se a etapa da menoridade.
Sem dúvida, essa é uma das causas, mas não a única. As demais causas estão relacionadas no artigo 5º do Código Civil:
Art. 5º – A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único – Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 ( dezesseis) anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV- pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.
Término da Existência da pessoa Natural ou Física
A matéria é disciplinada pelo artigo 6º do Código Civil:
Art. 6º – A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
I – se for extremamente provável a norte de quem estava em perigo de vida;
II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 (dois) anos após o término da guerra.
Parágrafo único – A declaração de morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
As Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas também são regulamentadas pelas disposições do Código Civil.
As pessoas jurídicas podem ser de direito público (interno e externo) e de direito privados. Esquematicamente podem ser apresentadas da seguinte forma:
Pessoas Jurídicas |
|
Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (artigo 41 do Código Civil) |
A União;
Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; Os Municípios e as autarquias; As demais entidades de caráter público criadas por lei. |
Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo (artigo 42 do Código Civil) |
As pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público. |
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (artigo 44 do Código Civil) |
São pessoas jurídicas de direito privado:
As associações; As sociedades; As fundações. |
Vejamos a disciplina jurídica dessas modalidades de pessoas jurídicas de direito privado:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado |
|
Associações (artigo 53 do Código Civil) | Consideram-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. |
Fundações (artigo 62 do Código Civil) | Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. |
Sociedades no Código Civil | Sociedade Simples ou
Sociedade Empresária |
Domicílio das Pessoas Físicas e Jurídicas
Tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas possuem domicílio. Para a pessoa física ou natural o domicílio é o local onde estabelece a sua residência com ânimo definitivo (artigo 70 do C.C)
Disposições constantes no Código Civil com relação ao Domicílio da Pessoa Física
Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar, onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Art. 73, do CC. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. |
Do Domicílio das Pessoas Jurídicas
É disciplinado no artigo 75 do novo código Civil:
Art. 75 – Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2º – Se a administração ou diretoria tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências no Brasil, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Saiba como enviar boletos periódicos automaticamente ao cliente. Se for um cliente de hospedagem web, talvez seja interessante ter um serviço de hospedagem que ofereça painel de controle cPanel e WHM para uma maior integração, dos serviços de envio de boleto automático da F2b, com sua conta administrativa.
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Minha experiência com a F2B está sendo muito boa, sou muito bem atendido, eles estão por dentro do que há de mais moderno na internet e oferecem um bom serviço por um preço barato.
Se você trabalha com SEO, provavelmente já ouviu muito esta pergunta. Infelizmente, não tem resposta curta e direta, mas há conjuntos de melhores práticas que podemos ensiná-lo e ajudar a alcancá-las. Neste artigo, eu irei compartilhar nossas principais recomendações sobre como trabalhar perfeitamente as palavras-chaves do texto, ou pelo menos, perto disto. Algumas destas recomendações são apoiadas por dados, estudos correlacionados e testes extensivos, enquanto outras são apoiadas simplesmente no feeling da experiência. Como tudo em SEO, nós recomendamos testes e refinamentos constantes, embora este artigo possa ser o ponta-pé incial.
Esta resposta é relativamente fácil. A verdade é que no processo de construção de um bom conteúdo, nós algumas vezes esquecemos, ignoramos e por vezes desobedecemos intencionalmente as melhores práticas citadas acima. A otimização da página, embora certamente importante, é apenas mais uma peça do quebra cabeça para se atingir os melhores rankings:
(FYI – O novo ranking factors survey data está para ser lançado muito, muito em breve)
É certamente bom para obter a otimização da página, palavras-chaves certas num maior número de lugares estratégicos de SEO possíveis. Mas a otimização da página pelas técnicas de SEO, na minha opinião, segue a regra dos 80/20 bem de perto. Se você obter os melhores 20% das peças mais importantes (títulos, URLs, links internos) da lista acima, à direita, você poderá obter 80% (talvez mais) do valor possível da otimização de uma página.
Curiosamente, embora talvez não tão surpreendente para os mais experientes em SEO, a verdade é que a otimização da página não necessariamente te colocará no topo dos rankings de busca. Na verdade, a ordem para alcançar os primeiros resultados seria mais como:
Como sempre, estou ansioso para ouvir seus pensamentos e experiências sobre as recomendações específicas de cima e sobre o conceito geral de página “perfeitamente” otimizada.
Geradores automáticos de robots.txt não são bons de serem usados. Pois o robots.txt deve ser feito de acordo com a estrutura de navegação do site e da plataforma em cima da qual foi contruído. O difícil em montar um bom robots.txt não consiste na linguagem, que é banal, e sim no conhecimento sobre oque deve ou não ser indexado, e é isto que varia de site para site e/ou de plataforma para plataforma. Como disse, não tem porque usar isto. Portanto que te sirva apenas de exemplo:
Ferramenta boa para aconselhar e verificar se tem erros em seu robots.txt, mas quem deve dar a palavra final deve ser você. Não entendi porque ele aconselha a não fazer várias coisas que todo mundo faz, talvez ele te aconselha do ponto de vista mais genérico. Por isto é bom entender como os diversos robôs funcionam também, e vale à pena seguir as diretrizes apenas da google.
Uma excelente ferramenta para “sentir-se na pele” de um robô de busca:
Todos os sites abaixo usam o WordPress como CMS para gerenciarem seus sites. Notem que há muita coisa em comum entre eles. Vale notar também que o robots.txt da Smashing Magazine possui alguns “Allows” para “tags” em seu robots.txt, isto acontece quando se tem certeza que não causará conteúdo duplicado e sua tag está otimizada como uma boa palavra-chave. Talvez seja interessante “dar um Allow” também para as tags de mais audiência do seu site, isto pode ser visto pelo Analytics. Talvez elas sejam de grande audiência justamente por estarem bem otimizadas do ponto de vista de SEO.
Reparem também que há pessoas que usam bloquear totalmente as páginas de datas, tags, pages ou categorias. Ao bloquear as minhas pages, archives e tags, eu perdi muita audiência e vi que os textos oficiais do WordPress.org e vários outros textos não recomendam isto, por isto, por enquanto não recomendo.
Notem que os que retiraram as tags por inteiro (a Smashing Magazine não fez isto), ainda o fizeram de forma errada, porque se escreve /tag/ no robots.txt e não /tags/, pois não existe esta pasta no plural. Parece que isto aconteceu porque todo mundo copiou o robots.txt do brPoint, que pelo que vi é o texto em português mais famoso sobre o assunto. Vamos aprender inglês galera!
Robots.txt da Smashing Magazine: http://www.smashingmagazine.com/robots.txt
Sitemap: http://smashingmagazine.com/sitemap.xml User-agent: Mediapartners-Google* Disallow: User-agent: * Disallow: /cc/ Disallow: /wp-admin/ Disallow: /tag/ Disallow: /wp-rss.php Disallow: /wp-rss2.php Disallow: /*? Disallow: /*comment-page User-agent: * Allow: /tag/wallpapers/ Allow: /tag/icons/ Allow: /tag/photos/ Allow: /tag/css/ Allow: /tag/javascript/ Allow: /tag/wordpress/ Allow: /tag/photoshop/ Allow: /tag/typography/ Allow: /tag/freebies/ Allow: /tag/tools/ Allow: /tag/tutorials/ Allow: /tag/freelance/ Allow: /tag/CMS/ Allow: /tag/illustrator/ Allow: /tag/ui/ Allow: /tag/usability/ Allow: /tag/flash/ Allow: /tag/blogs/ Allow: /tag/navigation/ Allow: /tag/portfolios/ Allow: /tag/textures/ Allow: /tag/brushes/ Allow: /tag/favicons/ Allow: /tag/logos/ User-agent: MSIECrawler Disallow: / User-agent: psbot Disallow: / User-agent: Fasterfox Disallow: /
Sitemap do Brpoint: http://www.brpoint.net/robots.txt
Artigo escrito sobre Robots.txt: http://www.brpoint.net/o-robotstxt-ideal-para-o-wordpress.html
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Robots.txt do Futilidade Pública: http://futilidadepublica.semjuizo.com/robots.txt
Artigo escrito sobre Robots.txt: http://futilidadepublica.semjuizo.com/2007/06/17/brpoint-o-blog-que-duplicou-as-visitas-deste-blog/
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# qualquer endereco que contenha ?
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Sitemap: http://futilidadepublica.semjuizo.com/sitemap.xml
Robots.txt do Yogodoshi: http://www.yogodoshi.com/blog/robots.txt
Artigo escrito sobre Robots.txt: http://www.yogodoshi.com/blog/wordpress/robotstxt-para-wordpress
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# remova os diretorios
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Allow: *
Artigo escrito sobre Robots.txt: http://www.fique-rico.com/2009/08/10/semana-do-seo-gerindo-o-acesso-dos-robots-ao-seu-blog/
Vídeo aulas gratuitas de direito. Introdução ao direito civil.
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